Criado pela Lei N° 063, de 16 de julho de 1990.
Art. 1º - Fica instituído o Brasão Oficial do Município de Várzea Alegre, com a seguinte configuração: um escudo dividido transversalmente com dois campos, sendo um em vermelho e o outro em verde, em alusão às cores da bandeira. No campo verde, o símbolo paroquial representado pelas iniciais de São Raimundo; no campo vermelho, uma estrela simboliza o município como unidade federativa. Entre os dois campos se abre um círculo e no seu interior a representação do passado e do futuro, com destaque para a figura do jumento, dado econômico e cultural do município. O escudo é ladeado por ramos de arroz e de algodão, como fatores determinantes da vida econômica do município. Sobre o mesmo, cinco estrelas representam os distritos em que se divide o município e na sua parte inferior, uma faixa denominando o município, com a data de sua emancipação.
Fonte: Governo Municipal de Várzea Alegre
Fonte: Governo Municipal de Várzea Alegre