Título de eleitor de Isabel de Brito Bitu de 1936, quatro anos após o Código Eleitoral de 1932, que autorizou o voto feminino no Brasil |
Um dos primeiros títulos tirado por mulheres em Várzea Alegre, Isabel de Brito Bitu nasceu em 25 de Abril de 1878, tirou seu título aos 57 anos. Isabel era casada com José Alves Feitosa Bitu, do Sanharol
Há 78 anos o voto feminino, um dos pilares da luta das mulheres por seus direitos, ganhou no Brasil um importante impulso.
Em 1934 foi consolidado o Código Eleitoral, que reformava outro marco na luta pelos direitos das mulheres. Ele retirava as exigências do Código Eleitoral Provisório de 1932, que passou a permitir o voto feminino com a imposição de que só as casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria teriam permissão para exercer o direito de votar e serem votadas.
O Código de 34 retirou essas determinações e deixou como única restrição a obrigatoriedade do voto, só prevista para os homens.
Apenas em 1946 o voto feminino passou a ser obrigatório também para as mulheres.
Fonte TRE
Fonte TRE
Muito importante o resgate desse memorável documento da minha querida vovó, que por força do destino não cheguei a conhecer. (Mãe de onze filhos: José Bitu, Francisco Bitu (Chico), Vicente Bitu, Raimundo Bitu (Padin), meu pai, Maria de Jesus, (Dijisus) casada com José de Freitas, Laura Bitu, casada com Cosme Barbosa, Maria Bitu, casada com Oriel Otone, Dinha, casada com Alvino dos Santos, Ana Bitu (Naninha), esposa de Mundinho do Sapo, Satinha, 1º esposa de Antonio Primo, Antonieta Bitu, 2º esposa de Antonio Primo, com 101 ano de vida. Família, a qual, eu pertenço com muito orgulho, pois faz parte de muitos outras famílias procedentes do fundador de nossa cidade, Raimundo Duarte Coelho, nosso saudoso Papai Raimundo.
ResponderExcluirIsabel de Brito Bitu, segunda avó do meu esposo Cosme da Silva Brito, portanto terceira avó dos meus filhos: Brendo Feitosa Brito e Caio Feitosa Brito.
ResponderExcluirIsabel de Brito Bitu, segunda avó do meu esposo Cosme da Silva Brito, portanto terceira avó dos meus filhos: Brendo Feitosa Brito e Caio Feitosa Brito.
ResponderExcluirIsabel de Brito Bitu, segunda avó do meu esposo Cosme da Silva Brito, portanto terceira avó dos meus filhos: Brendo Feitosa Brito e Caio Feitosa Brito.
ResponderExcluirIsabel de Brito Bitu, segunda avó do meu esposo Cosme da Silva Brito, portanto terceira avó dos meus filhos: Brendo Feitosa Brito e Caio Feitosa Brito.
ResponderExcluirObrigada pelas informações e acesso.
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